Decreto-lei sobre Modernização Administrativa

O Decreto-Lei n.º 135/99, revisto pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, aprovado em maio de 2014, estabeleceu importantes medidas de modernização administrativa, incluindo o princípio “apenas uma vez”, segundo o qual o cidadão não deve ser obrigado a dar à Administração Pública o mesmo documento duas vezes. O princípio “uma só vez” conduz a várias normas, particularmente relacionadas com as comunicações administrativas.