Decreto-Lei sobre o Licenciamento Zero

Decreto-Lei n.º 48/2011 e Decreto-Lei n.º 10/2015. O programa português de Licenciamento Zero é uma das iniciativas mais representativas da agenda do governo eletrónico. O seu principal objetivo é simplificar consideravelmente os procedimentos de licenciamento necessários à realização de várias atividades económicas, reduzindo a burocracia através de um ponto de contacto eletrónico único. Um dos primeiros objetivos foi alcançado em abril de 2011, na sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 48/2011, que viu uma redução significativa das licenças necessárias. Foi ainda reforçado com a aprovação do Decreto-Lei n.º 10/2015, que regulava toda a prática relativa aos estabelecimentos de alimentos e bebidas e também aos estabelecimentos de comércio e serviços.